TSTAIRR 21018-35.2019.5.04.0015
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
- FGTS
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista acerca da ocorrência de preclusão, diante da ausência de impugnação aos cálculos pela parte, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º da CLT). 2. Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção