A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indicação de bens para garantia da execução, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cálculos de liquidação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , aos descontos indevidos na herança, à correção monetária e ao prosseguimento da penhora , veiculada no recurso de revista não são novas (CLT,…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Na hipótese, tem-se que a discussão acerca da tempestividade dos Embargos de terceiro foi dirimida pelo Tribunal Regional com apoio na interpretação e aplicação de dispositivo da legislação infraconstitucional, notadamente o art. 675 do CPC/2015.
A adoção da técnica de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando evidenciada a incorporação dos fundamentos da decisão anteriormente proferida,…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Por se tratar de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Processo Civil
Execução
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