TSTAg-AIRR 1000869-26.2022.5.02.0023
Execução: cessão de crédito trabalhista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cessão de crédito trabalhista
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que a discussão acerca da cessão de crédito, disciplinada no art. 286 do Código Civil, demanda a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 3. Logo, não se verifica ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais apontados, tendo em vista que a controvérsia apresenta natureza eminentemente infraconstitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.