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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001115-15.2024.5.05.0531

Execução: execução

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA (ART. 879, § 2º, DA CLT). ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que restou configurada a preclusão temporal, uma vez que a parte apresentou impugnação aos cálculos do exequente de forma intempestiva, descumprindo o prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a discussão acerca da ocorrência, ou não, de preclusão no processo do trabalho especificamente no que tange à oportunidade de impugnação de cálculos possui natureza estritamente infraconstitucional. 4. Nesse contexto, para se concluir pela existência de cerceamento de defesa (art. 5º, LV, CF), seria indispensável a análise prévia da legislação federal que rege a matéria (art. 879, § 2º, da CLT). Eventual ofensa ao texto constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do Recurso de Revista em fase de execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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