TSTAg-AIRR 0000775-11.2017.5.17.0005
Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
- Interpretação do título executivo
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Aplicação analógica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ECT. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS SOBRE A COISA JULGADA FORMADA NESTE FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DEDUÇÃO DE VALORES. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adimplemento e Extinção