1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
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Agravo regimental na reclamação. execução penal. falta grave. alegada afronta ao tema 506 da repercussão geral. descabimento. ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. artigo 988, § 5º, II, do CPC. agravo regimental desprovido.
Este Superior Tribunal possui o entendimento consolidado de que o habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso previsto em lei, o que impõe, em regra, o não conhecimento da impetração manejada como substitutiva, ressalvada a possibilidade de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a atuação excepcional do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. penal e processual penal. crime de posse de drogas para consumo próprio. substância egthroglum coca (‘crack’). alegação de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343/2006. inocorrência.…
Agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. sentença transitada em julgado. ausência de flagrante ilegalidade. atuação da guarda municipal. tema 656/STF. legalidade reconhecida. busca pessoal. fundada suspeita. comportamento atípico do acusado.…
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por não conhecimento do writ manejado como substitutivo de revisão criminal e pela incidência da preclusão temporal, diante do trânsito em julgado da condenação.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pelo fundamento de inadequação da via eleita.
Não se desconhece o entendimento pacífico da jurisprudência - tanto deste Superior Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal - de que a pretensão de desclassificação de um delito em habeas corpus exige, em regra, o revolvimento do conjunto…
Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública estadual contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de pessoa condenada, em primeiro grau, à pena de 8 anos de…
Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de adolescente representado pela prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública estadual contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, mantida, em apelação, a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Recurso especial interposto em ação penal na qual o recorrente foi condenado pelo art. 33, combinado com o art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, após abordagem policial que resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, e cuja apelação foi desprovida.
Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que o recorrente buscava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a de porte de entorpecentes para consumo pessoal, invocando o Tema 506 da repercussão geral.
Direito Penal
Tráfico de drogas
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