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Jurisprudências

STFRcl 92.494 AgR

Execução penal: falta grave

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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