Jurisprudências
STFRcl 92.494 AgR
Execução penal: falta grave
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Alegada afronta ao tema 506 da repercussão geral
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.