O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da causa, e a transcendência jurídica da questão relativa ao adicional de periculosidade, por envolver controvérsia objeto do Tema 154 da Tabela de Recursos…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Do cotejo das razões do agravo de instrumento com os fundamentos da decisão agravada percebe-se facilmente que o reclamado não impugna a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O empregado que trabalha em edifício vertical cujo subsolo é comum a edifício adjacente, no qual são armazenados líquidos…
O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o fechamento da pauta), o…
Direito do Trabalho
Armazenamento de líquido inflamável acima do limite permitido
O caso dos autos não tem aderência estrita à tese da OJ 385 da SBDI-1 do TST, que trata de trabalhador que trabalha no mesmo prédio vertical, mas não no mesmo pavimento onde estão armazenados tanques de combustível: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
A delimitação no acórdão recorrido é de que o reclamante trabalhou no mesmo prédio vertical em cujo quinto andar havia o armazenamento de tanques de combustível.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O empregado que trabalha em edifício vertical interligado à subsolo comum, onde armazenados líquidos inflamáveis, tem…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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