TSTAg-RRAg 1001757-36.2017.5.02.0066
Adicional de periculosidade: construção vertical
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Armazenamento de tanques com líquido inflamável no subsolo do prédio
- Três tanques com capacidade de armazenamento de 250 litros cada
- Quantidade total
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO SUBSOLO DO PRÉDIO. TRÊS TANQUES COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 250 LITROS CADA. QUANTIDADE TOTAL. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O empregado que trabalha em edifício vertical interligado à subsolo comum, onde armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade?" Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso do reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade. Nos termos da OJ nº 385 da SBDI-1 do TST: "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Extrai-se do acórdão regional a existência de armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), no interior de edificação da reclamada, acondicionados em 3 (três) tanques com capacidade de armazenamento de 250 (duzentos e cinquenta) litros cada. A SBDI-1 do TST a SBDI-I desta Corte Superior fixou o entendimento de que, uma vez superado o limite de 250 litros, na quantidade total , de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, é devido o adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Armazenamento de Líquido Inflamável