I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na esteira do entendimento desta Corte, uma vez alterada a razão social, além da sua comprovação, faz-se necessária a juntada de nova procuração conferindo poderes aos seus patronos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em recurso ordinário
Conforme assentado no item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso de revista
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, conforme assentado no item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação na interposição do recurso de revista
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogadosem instrumento de mandato anexado ao feito.Não se concede o prazo para…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, conforme assentado no item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação na interposição do recurso de revista
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, e isso porque, de fato, o subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a parte, pois ausente o instrumento de procuração.
Não merece provimento o agravo em que as parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
Aplicando à hipótese o princípio da celeridade processual, analisa-se o agravo interno da Reclamante contra a decisão monocrática mediante a qual foi indeferida a tutela de urgência antecipada incidental em paralelo ao recurso de revista com agravos de…
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada de nova procuração, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, caso dos autos, implica revogação tácita do mandato anterior, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 349 da…
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito.
No caso em análise, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por constatar que o advogado subscritor do recurso não detém procuração nos autos, tampouco se configurou a hipótese de mandato tácito.
Processo Civil
Ausência de mandato
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