TSTAg-AIRR 10216-62.2020.5.03.0017
Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Inexistência de mandato tácito
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno. Ainda, à unanimidade, indeferir o pedido formulado em contrarrazões pela parte autora, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia