Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 304-20.2015.5.03.0113

Irregularidade de representação do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do recurso de revista
  • Inexistência de mandato tácito
  • Procuração / Mandato
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SUBSTABELECIMENTO ASSINADO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO - RECURSO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogadosem instrumento de mandato anexado ao feito.Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade " em procuração ou substabelecimentojá constante dos autos ". Outrossim, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, mas, sim, do correto direcionamento das petições protocolizadas nos órgãos competentes. No caso, tendo sido a procuração direcionada à Vara do Trabalho, e não ao Tribunal Regional, impõe-se reconhecer a ineficácia do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Procuração / Mandato; Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.