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Jurisprudências

TSTRR 0010350-22.2021.5.03.0028

Irregularidade de representação em recurso ordinário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação em recurso ordinário
  • Ausência de poderes
  • Mandato tácito
  • Não configurado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). No caso dos autos, não há registro, de procuração em nome do advogado subscritor do recurso ordinário. Logo, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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