TSTAg-AIRR 1000485-82.2021.5.02.0028
Irregularidade de representação processual do subscritor do recurso ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Incidência do disposto na súmula nº 383, i e II, do TST
- Mantém-se, portanto, a decisão agravada
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 383, I e II, DO TST. No caso em análise, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por constatar que o advogado subscritor do recurso não detém procuração nos autos, tampouco se configurou a hipótese de mandato tácito. Ausente à procuração nos autos em nome do advogado que assina o apelo e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 383, I, do TST, em sua redação atualizada, após o CPC/2015. Ressalte-se ser inaplicável o entendimento fixado no item II do referido verbete, ante a constatação de não se tratar de irregularidade em procuração ou substabelecimento, já juntado aos autos. A interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no art. 104 do CPC, qual seja, prática de ato considerado urgente. Não há falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Redução Carga Horária