TSTAg-AIRR 1782-39.2016.5.05.0221
Irregularidade de representação processual do subscritor do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Juntada de nova procuração
- Intervalo Interjornadas
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA Nº 349 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada de nova procuração, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, caso dos autos, implica revogação tácita do mandato anterior, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 349 da SBDI-1. Ademais, a concessão de prazo para a parte recorrente sanar o vício de representação, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST, só é possível quando constatada irregularidade no instrumento de procuração ou substabelecimento já existente nos autos, o que não é a hipótese em exame. A interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no art. 104 do CPC, qual seja, prática de ato considerado urgente. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado