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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10890-38.2022.5.03.0092

Irregularidade de representação processual: subscritor do apelo sem procuração nos autos

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Subscritor do apelo sem procuração nos autos
  • Pois bem
  • Adicional de Periculosidade
  • Comissão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 383, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT rejeitou a preliminar de irregularidade de representação do recurso ordinário do autor, sob o fundamento de que "devidamente intimado o Reclamante para regularizar sua representação nos autos após as contrarrazões das Reclamadas, no prazo de 5 dias (id. 11858db), ou seja, mesmo antes da remessa dos autos à 2a instância, a parte apresentou a procuração (id. 7894b49), fato que, (...) sanou o vício constatado". Pois bem. O recurso ordinário do reclamante foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogado que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco se constata tratar-se de mandato tácito. Vê-se que a presente hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula nº 383 deste TST, segundo o qual: "I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ". Ressalte-se que, em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Frise-se que a situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 104 do CPC/2015 , segundo o qual "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente" . Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Desta forma, nota-se que a decisão regional contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, motivo pelo qual, há de se reconhecer a transcendência política da matéria por contrariedade à Súmula 383, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 383, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Procuração / Mandato; Valor da Causa; FGTS; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Transcendência

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