I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte recorrente alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cujo conhecimento, na forma preconizada pela Súmula nº 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo,…
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte, por irregularidade de representação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração da advogada subscritora do apelo.
O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 383 do TST, a qual estabelece que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
A procuração outorgada ao advogado não foi localizada nos autos. Dessa forma, a recorrente foi intimada a indicar o ID do mandato juntado, a fim de comprovar que, no momento da interposição do recurso, o subscritor estava devidamente constituído.
Não se conhece do recurso de revista por inobservância do pressuposto recursal atinente à regularidade da representação. No caso, a subscritora do recurso não possuía poderes para atuar no feito no momento da interposição do apelo, em 17/4/2024.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de admitir o mandato tácito na hipótese de inexistência de procuração nos autos ou de algum vício no referido instrumento.
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação do recurso de revista.
Não se conhece do recurso de revista por inobservância do pressuposto recursal atinente à regularidade da representação. No caso, a subscritora do recurso não possuía poderes para atuar no feito no momento da interposição do apelo, em 18/3/2024.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
O recurso de revista interposto pela Reclamada não se credencia a processamento, por irregularidade de representação, pois a procuração conferida à advogada, a qual substabeleceu poderes ao advogado subscritor do recurso de revista, estava com o prazo de…
Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do recurso não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 10/6/2024.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do agravo de instrumento
Agravo interno que não enseja conhecimento diante da ausência de instrumento de mandato válido à advogada subscritora da peça recursal, não havendo que se falar em designação de prazo à parte para fins de saneamento do feito, nos termos da Súmula nº 383…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação
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