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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001220-27.2023.5.13.0006

Ausência de procuração: irregularidade de representação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAME PREJUDICADO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. A discussão consiste em saber se há irregularidade de representação processual ante a suposta ausência de procuração. 3. Conforme a Súmula nº 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. 4. Logo, confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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