TSTAg-AIRR 2407-73.2012.5.02.0261
Execução: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de poderes
- Mandato tácito
- Não configurado
- A procuração outorgada ao advogado não foi localizada nos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. A procuração outorgada ao advogado não foi localizada nos autos. Dessa forma, a recorrente foi intimada a indicar o ID do mandato juntado, a fim de comprovar que, no momento da interposição do recurso, o subscritor estava devidamente constituído. No entanto, a reclamada solicitou a juntada da procuração, sem comprovar que tal documento já constava nos autos antes da conversão do processo físico para o eletrônico. 2. Diante disso, a situação em questão atrai a aplicação da diretriz estabelecida na Súmula nº 383, item I, do TST. Vale destacar que não se trata de caso em que se possa conceder prazo para sanar vício de irregularidade de representação, visto que o vício não decorre da falta de procuração ou substabelecimento que já conste nos autos. 3. Ademais, a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC, que autorizam a dilação do prazo para regularização da representação. Precedentes. Agravo de que se conhece e Da que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.