TSTAIRR-Ag-AIRR 97100-43.1998.5.20.0001
Fase de execução: irregularidade de representação processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Irregularidade de representação processual
- Conexão com outro processo
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. CONEXÃO COM OUTRO PROCESSO. SÚMULA 383 DO TST. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 383 do TST, a qual estabelece que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Ademais, esta Corte Superior entende que a autonomia das demandas impõe juntada dos instrumentos procuratórios em cada processo de forma independente, ainda que exista conexão entre eles. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.