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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 97100-43.1998.5.20.0001

Fase de execução: irregularidade de representação processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Irregularidade de representação processual
  • Conexão com outro processo
  • Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. CONEXÃO COM OUTRO PROCESSO. SÚMULA 383 DO TST. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 383 do TST, a qual estabelece que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Ademais, esta Corte Superior entende que a autonomia das demandas impõe juntada dos instrumentos procuratórios em cada processo de forma independente, ainda que exista conexão entre eles. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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