TSTRR 0011012-17.2023.5.18.0054
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual no recurso de revista
- Procuração com data de validade vencida
- Ausência de mandato
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. AUSÊNCIA DE MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de revista por inobservância do pressuposto recursal atinente à regularidade da representação. No caso, a subscritora do recurso não possuía poderes para atuar no feito no momento da interposição do apelo, em 18/3/2024. Isso porque a referida advogada recebeu poderes por meio de procuração cujo prazo de validade expirou em 13/2/2024, sem cláusula que assegurasse a permanência dos poderes até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST), tampouco se trata de hipótese de mandato tácito. A irregularidade na representação processual decorrente da procuração vencida equivale à inexistência de mandato válido, motivo pelo qual não é possível conceder o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula 383 do TST, nem aplicar os termos do item III da Súmula 456 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator