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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 106-69.2012.5.11.0014

Irregularidade de representação: ausência de procuração à advogada subscritora do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Ausência de procuração à advogada subscritora do recurso de revista
  • Ente Público
  • Empreitada / Dono da Obra
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração da advogada subscritora do apelo. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". 3. Não é a hipótese de mandato tácito (Súmula 383, I, e Orientação Jurisprudencial 286, II, da SBDI-1, ambas desta Corte), porquanto não há registro de comparecimento da advogada subscritora do recurso de revista nas atas de audiências realizadas na Vara do Trabalho. 4. Inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 383, II, do TST (art. 76 do CPC), uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. 5. Não comprovada a regularidade de representação processual no momento da interposição do recurso de revista, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao referido apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação

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