I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme registrado pelo TRT, no momento da interposição das contrarrazões, o subscritor do apelo não possuía procuração nos autos para representar a executada.
Conforme corretamente consignado na decisão agravada, o subscritor do agravo de instrumento, no momento de sua interposição, não possuía procuração nos autos, sendo que a concessão de prazo para que a parte regularize a representação processual (parágrafo 2º…
A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 383, II, do TST, ante a expiração do prazo de validade da procuração, considerando-se também expirado o…
Nos termos da Súmula nº 383, do TST, a concessão de prazo para regularização da representação processual é limitada às hipóteses em que o vício esteja presente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos.
No momento da interposição do recurso ordinário inexistia instrumento de mandato outorgando ao causídico signatário do apelo poderes de representação da parte em Juízo.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre não conhecimento do seu recurso ordinário por irregularidade de representação processual diante da juntada de procuração apócrifa, não atende a nenhum dos requisitos do…
Direito Constitucional
I) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 383, I do TST, contaminar a transcendência da…
O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. No presente caso, o Dr. Cristóvão Tavares Macedo Soares Guimarães não possui procuração nos autos. Verifica-se que o instrumento de mandato outorgado à Dra.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Conforme delimitado na decisão monocrática, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em…
Ausente a procuração nos autos em nome do advogado que assina digitalmente o apelo e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383, I, do TST, em sua redação atualizada após o CPC/2015.
Discute-se a irregularidade de representação processual assinalada pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista, e a possibilidade de desconsideração do vício ou de concessão de prazo para saneamento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso de revista
O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. No presente caso, o Dr. Adriano Lorente Fabretti não possui procuração nos autos.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso de Revista interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior.
No caso dos autos, verifica-se que o agravo interno da Reclamada CEEE-T não merece conhecimento, tendo em vista a irregularidade de representação processual da advogada que subscreveu e assinou eletronicamente o recurso patronal, porque, além da ausência de…
Direito do Trabalho
Pressuposto extrínseco não preenchido
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.