TSTAg-AIRR 1000600-83.2023.5.02.0303
Irregularidade de representação processual: advogado sem mandato nos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Advogado sem mandato nos autos
- Ineficácia do ato
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM MANDATO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, ITENS I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 383, do TST, a concessão de prazo para regularização da representação processual é limitada às hipóteses em que o vício esteja presente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A ausência de mandato válido impossibilita a regularização posterior e acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator