TSTAIRR 0024107-32.2022.5.24.0071
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 383, II, do TST, ante a expiração do prazo de validade da procuração, considerando-se também expirado o substabelecimento subscrito pelo advogado a quem aquela foi originalmente outorgada. Nesse contexto, a interposição de recurso por advogado, cujos poderes foram outorgados mediante procuração vencida, configura a irregularidade da representação processual. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora