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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21002-51.2014.5.04.0017

Pressuposto extrínseco não preenchido: declaração ex officio

  • Direito do Trabalho
  • Pressuposto extrínseco não preenchido
  • Declaração ex officio
  • Ausência de procuração nos autos
  • Mandato tácito não configurado
  • Inteligência da súmula 383, i e II, do TST
  • Irregularidade de representação configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO NÃO PREENCHIDO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 383, I e II, DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, verifica-se que o agravo interno da Reclamada CEEE-T não merece conhecimento, tendo em vista a irregularidade de representação processual da advogada que subscreveu e assinou eletronicamente o recurso patronal, porque, além da ausência de procuração, não resta configurada a existência de mandato tácito, nos termos da OJ 286 da SBDI-1 do TST. Logo, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo, por irregularidade de representação; II) determinar à Secretaria da Sexta Turma a exclusão do marcador "Lei 13.467/2017" e a inclusão do marcador "Lei 13.015/2014".

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Recurso; Reflexos

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