TSTAg-AIRR 21002-51.2014.5.04.0017
Pressuposto extrínseco não preenchido: declaração ex officio
- Direito do Trabalho
- Pressuposto extrínseco não preenchido
- Declaração ex officio
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito não configurado
- Inteligência da súmula 383, i e II, do TST
- Irregularidade de representação configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO NÃO PREENCHIDO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 383, I e II, DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, verifica-se que o agravo interno da Reclamada CEEE-T não merece conhecimento, tendo em vista a irregularidade de representação processual da advogada que subscreveu e assinou eletronicamente o recurso patronal, porque, além da ausência de procuração, não resta configurada a existência de mandato tácito, nos termos da OJ 286 da SBDI-1 do TST. Logo, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo, por irregularidade de representação; II) determinar à Secretaria da Sexta Turma a exclusão do marcador "Lei 13.467/2017" e a inclusão do marcador "Lei 13.015/2014".
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Recurso; Reflexos