TSTAg-AIRR 0000470-19.2023.5.05.0371
Irregularidade de representação processual: ausência de mandato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato
- Mandato tácito não configurado
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar vício
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO COM PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO. Conforme corretamente consignado na decisão agravada, o subscritor do agravo de instrumento, no momento de sua interposição, não possuía procuração nos autos, sendo que a concessão de prazo para que a parte regularize a representação processual (parágrafo 2º do art. 76 do CPC) pressupõe defeito em procuração constante dos autos, o que não ocorre no caso em apreciação (item II da Súmula 383 do TST). Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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