TSTAg-AIRR 1002170-19.2015.5.02.0713
Irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE. Conforme delimitado na decisão monocrática, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Além disso, o caso concreto não se amolda a nenhuma das situações dispostas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, que provocou a alteração da redação da Súmula n° 383 do TST, de forma que é inaplicável a concessão de prazo para regularização do vício processual detectado. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.