I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa (R$ 582.732,02), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Banco Executado, que versavam sobre negativa de…
Direito do Trabalho
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Deve ser confirmada a decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que na minuta de Agravo de Instrumento não foi demonstrada a regularidade da representação do advogado…
A decisão denegatória do recurso de revista está em sintonia com a Súmula 383, I, do TST, haja vista que o subscritor da revista não apresentou procuração em seu nome, nem se constata mandato tácito.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que deve haver a juntada de instrumento de mandato aos autos quando houver alteração na denominação da empresa por ocasião da mudança da razão social.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "irregularidade de representação recurso ordinário", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 383 do TST.
Nos termos da OJ nº 349 da SBDI-I " A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior". Precedentes.
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à participação nos lucros e resultados, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução…
O Regional assentou que, em se tratando de acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a reforma deve ser pleiteada apenas pelas partes que foram incluídas no polo passivo da execução, haja vista que a pessoa jurídica executada não…
No entanto, extrai-se da decisão denegatória exarada pelo TRT de origem que o "apelo não merece seguimento, por irregularidade de representação. Com efeito, verifica-se que o Dr.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
O entendimento desta Corte é o de que a alteração da razão social da empresa enseja a necessidade da parte apresentar novo instrumento de mandato com a nova razão social da recorrente.
A Turma explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional, pela qual denegou seguimento ao agravo de petição do executado.
Direito do Trabalho
Execução
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