TSTAg-AIRR 10251-10.2021.5.18.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista sem poderes nos autos
- Inexistência de mandato tácito
- Aplicável a Súmula 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.