TSTAg-AIRR 113600-53.2012.5.17.0010
Irregularidade de representação: juntada de nova procuração sem ressalva
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Juntada de nova procuração sem ressalva
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição e Decadência
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO SEM RESSALVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 349 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da OJ nº 349 da SBDI-I " A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior". Precedentes. Não se cogita, ainda, de mandado tácito, pois o subscritor da peça de revista não compareceu às audiência realizadas nos autos. Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Adicionais