TSTAg-AIRR 210-09.2021.5.10.0003
Irregularidade de representação: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Não reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Representação Processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "irregularidade de representação recurso ordinário", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 383 do TST. II . No caso dos autos, o advogado não detinha procuração ou substabelecimento, muito menos mandato tácito no momento da interposição do recurso ordinário. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não procede o pedido de concessão de prazo para sanear o vício. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Representação Processual