Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000393-12.2017.5.05.0018

Inexistência de procuração: concessão de prazo para regularização

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de procuração
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que na minuta de Agravo de Instrumento não foi demonstrada a regularidade da representação do advogado quando da interposição do Recurso de Revista. Ademais, importante destacar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.