I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, III, DO TST 1 -Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a…
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a…
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a…
Na hipótese, quando da interposição do recurso de revista, o advogado subscritor do apelo não detinha poderes conferidos pela ré para representá-la em Juízo.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que a concessão de prazo para regularizar a representação processual apenas é possível no caso de se detectar irregularidades na procuração juntada…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
No caso, o argumento da parte quanto à existência de mandato tácito que supriria a irregularidade de representação não procede. Conforme o item I da OJ 286/SBDI-I/TST, o mandato tácito só se configura quando a parte não possui procuração válida.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que o advogado subscritor do recurso não detém procuração…
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a…
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por constatar que o advogado subscritor do recurso não detém mandato nos autos, tampouco se configurou a hipótese de mandato tácito.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, ante a irregularidade de representação processual, pois o subscritor do recurso não possui procuração nos autos.
A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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