TSTAg-RR-AIRR 1000863-98.2022.5.02.0611
Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
- Ausência de procuração
- Vício insanável
- Inteligência da Súmula nº 383, itens I e II, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que a concessão de prazo para regularizar a representação processual apenas é possível no caso de se detectar irregularidades na procuração juntada aos autos ou na cadeia de substabelecimentos. Inteligência da Súmula nº 383, itens I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator