TSTAg-AIRR 0000356-98.2021.5.05.0032
Irregularidade de representação: subscritor do recurso de revista sem mandato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista sem mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Mandato tácito
- Impossibilidade, oj 286, i, do TST
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE, OJ 286, I, DO TST. 1 - No caso, o argumento da parte quanto à existência de mandato tácito que supriria a irregularidade de representação não procede. Conforme o item I da OJ 286/SBDI-I/TST, o mandato tácito só se configura quando a parte não possui procuração válida. 2 - Nesse contexto, destaca-se que, nos termos do item II da Súmula 383 do TST é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Jurisprudência da SbDI-1 desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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