TSTAg-AIRR 0010991-13.2022.5.18.0010
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Substabelecimento conferido por advogado sem procuração nos autos
- Vício insanável
- Ressalte-se que não restou configurado o mandato tácito
- Inteligência da Súmula nº 383, itens I e II, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N° 383 DO TST. 1. Na hipótese, quando da interposição do recurso de revista, o advogado subscritor do apelo não detinha poderes conferidos pela ré para representá-la em Juízo. O substabelecimento que lhe conferia poderes foi outorgado por advogada que, por sua vez, não possuía instrumento de mandato nos autos. Ressalte-se que não restou configurado o mandato tácito. 2. A concessão de prazo para regularizar a representação processual apenas é possível se detectadas irregularidades na procuração juntada aos autos ou na cadeia de substabelecimentos. Inteligência da Súmula nº 383, itens I e II, do TST. 3. Logo, em se tratando de substabelecimento reputado inexistente, tendo em vista ter sido outorgado por advogada sem poderes para tanto, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator