I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Súmula 383, II, do TST, “verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco)…
Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em recurso ordinário
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94 prevê que a procuração deve ser outorgada individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Caracterizada a irregularidade de representação do recurso de revista, tem-se por inviável seu…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
O recurso de revista interposto pela Reclamada não se credencia a processamento, por irregularidade de representação, pois a procuração conferida à advogada, a qual substabeleceu poderes ao advogado subscritor do recurso de revista, estava com o prazo de…
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
O recurso de revista da reclamada teve seguimento denegado, por irregularidade de representação processual, uma vez que “não comprovou com documento hábil, que ateste o processo e a titularidade da assinatura da procuração de id. 7bb9841”.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. O TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, visto que foi subscrito por advogado sem poderes nos autos.
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação constatada no recurso de revista.
No caso, os embargos de declaração não preenchem pressuposto extrínseco de admissibilidade, pois o seu subscritor não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito.
Compulsando os autos, verifica-se que inexiste documento de procuração, juntado no presente feito até a data de interposição do recurso de revista, dos advogados que substabeleceram poderes ao advogado que assinou o recurso de revista.
No caso, a advogada subscritora do agravo não possuía poderes para representar a reclamada, durante o prazo da interposição do recurso, tornando irregular a representação do apelo, na compreensão da Súmula 383, I, do TST.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de agravo
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