TSTAg-AIRR 756-91.2022.5.10.0015
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito inexistente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO INEXISTENTE. RECURSO INEXISTENTE. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste documento de procuração, juntado no presente feito até a data de interposição do recurso de revista, dos advogados que substabeleceram poderes ao advogado que assinou o recurso de revista. Conquanto os artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC determinem a intimação da parte para regularizar, no prazo de cinco dias, a representação processual, não é possível aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na presente hipótese, irregularidade de representação, mas sim de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da redação da Súmula 383, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.