TSTED-Ag-AIRR 55-66.2021.5.09.0089
Irregularidade de representação processual: mandato tácito não configurado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Mandato tácito não configurado
- Julgados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. No caso, os embargos de declaração não preenchem pressuposto extrínseco de admissibilidade, pois o seu subscritor não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a concessão de prazo para a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Julgados. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.