TSTAg-RR 84840-82.2004.5.02.0078
Interposição de agravo interno por advogado com representação irregular
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DO ENTE PÚBLICO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO POR ADVOGADO COM REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 383, I, DO TST. 1. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. 2. No caso, o advogado que assinou digitalmente a minuta do agravo interno não demonstrou estar investido de poderes para atuar no processo, uma vez que os substabelecimentos existentes nos autos são inválidos . 3. Dessarte, não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. 4. Em tal contexto, o presente recurso não pode ser conhecido, por estar irregular a representação processual de seu subscritor. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.