I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, considerou os controles de ponto manifestamente imprestáveis por não indicarem o ano a que se referem, aplicando a presunção de jornada da petição inicial, o que impede a aplicação da OJ nº 233 da SBDI-I do TST.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação processual do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 383, I, do TST…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação processual para o recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 383, I, do…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre não conhecimento do recurso de revista por irregularidade da representação, ante o óbice da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em recurso de revista
O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial, podendo ser exercida por pessoa física ou jurídica.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do apelo não detém poderes para…
O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista, Dr. Bruno de Medeiros Lopes Tocantins, não possui procuração nos autos.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que a advogada subscritora do recurso de revista não detém…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
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