I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada por constatar a irregularidade de representação processual da parte.
Verifica-se, in casu, que o recurso de revista foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogada que, até o momento da sua interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco é a hipótese de mandato…
O advogado subscritor do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não estava investido de autoridade para atuar no processo, uma vez que, no momento da interposição do referido recurso, não existia, nos autos, procuração ou substabelecimento que lhe…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso ordinário
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Evidenciado que o instrumento de mandato foi subscrito mediante assinatura eletrônica não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil, sem cadastro do outorgante no Poder Judiciário, tendo-se constatado, ademais, que o documento foi subscrito pela…
Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício.
Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, modificada a razão social da pessoa jurídica e interposto recurso com a nova denominação, necessária a comprovação da alteração, bem como a regularização da representação processual,…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Nos termos do item I da Súmula 383, do TST, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, hipótese que não se confunde com mera irregularidade sanável da representação processual.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a Súmula n.º 383, I, desta Corte, segundo a qual “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.