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Jurisprudências

TSTAIRR 0000220-62.2023.5.05.0281

Irregularidade de representação: vício insanável

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, in casu, que o recurso de revista foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogada que, até o momento da sua interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco é a hipótese de mandato tácito. Neste contexto, ausente a procuração nos autos e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 383, I, do TST. Registre-se que a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no art. 104 do CPC, qual seja, prática de ato considerado urgente. Não há falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Precedentes. Não há, portanto, como afastar a irregularidade de representação da revista, tornando inviável o exame da matéria de fundo nela veiculada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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