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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000702-84.2020.5.09.0028

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
  • Ausência de procuração
  • Aplicável a Súmula 383, II, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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