TSTAg-AIRR 0000794-68.2024.5.21.0002
Irregularidade de representação processual: procuração apócrifa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração apócrifa
- Ausência de mandato tácito ou apud acta
- Inaplicabilidade do item II da súmula nº 383 do TST
- Vício insanável
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO OU APUD ACTA. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. VÍCIO INSANÁVEL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Evidenciado que o instrumento de mandato foi subscrito mediante assinatura eletrônica não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil, sem cadastro do outorgante no Poder Judiciário, tendo-se constatado, ademais, que o documento foi subscrito pela própria plataforma intermediadora, inexistindo mandato tácito ou apud acta, configura-se vício insanável de representação processual, insuscetível de regularização. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator