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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000794-68.2024.5.21.0002

Irregularidade de representação processual: procuração apócrifa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração apócrifa
  • Ausência de mandato tácito ou apud acta
  • Inaplicabilidade do item II da súmula nº 383 do TST
  • Vício insanável
  • Pressuposto extrínseco de admissibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO OU APUD ACTA. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. VÍCIO INSANÁVEL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Evidenciado que o instrumento de mandato foi subscrito mediante assinatura eletrônica não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil, sem cadastro do outorgante no Poder Judiciário, tendo-se constatado, ademais, que o documento foi subscrito pela própria plataforma intermediadora, inexistindo mandato tácito ou apud acta, configura-se vício insanável de representação processual, insuscetível de regularização. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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