I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da irregularidade de representação no recurso ordinário.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da gratuidade de justiça ao Agravante, sob o fundamento de esta “não apresentou prova alguma de sua insuficiência econômica, nos termos do que dispõem o art. 790, § 4º, da CLT a Súmula nº 463, II, do C.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A controvérsia diz respeito à análise da regularização processual em hipótese em que o instrumento de mandato não contempla assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade Certificadora credenciada.
A controvérsia diz respeito à análise da regularização processual em hipótese em que o instrumento de mandato não contempla assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade Certificadora credenciada.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
Compulsando os autos, verifica-se que inexiste, nos autos, documento de procuração ou substabelecimento dando poderes ao advogado subscritor do agravo para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na irregularidade de representação, haja vista a apresentação de procuração subscrita de forma eletrônica, mediante instituição não credenciada na…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário, em razão da ausência de procuração válida outorgada ao subscritor, sem intimar a parte para regularizar a representação processual, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência…
As questões tidas como omissas, relativas à irregularidade de representação, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.