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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000159-08.2024.5.09.0007

Irregularidade de representação processual no recurso de revista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. ASSINATURA ELETRÔNICA. PLATAFORMA DOCUSIGN. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na irregularidade de representação, haja vista a apresentação de procuração subscrita de forma eletrônica, mediante instituição não credenciada na infraestrutura da ICP-Brasil, em desconformidade com o art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST, que dispõe ser inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração nos autos até o momento de sua interposição. II. Desse modo, diante da ausência de pressuposto extrínseco, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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