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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000551-88.2024.5.21.0014

Irregularidade de representação do patrono que subscreve o recurso ordinário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO PATRONO QUE SUBSCREVE O RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANDATO. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da irregularidade de representação no recurso ordinário. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, conforme a Súmula nº 383, II, do TST, aplica-se somente aos casos de mandato juntado aos autos, não sendo cabível quando da ausência de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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