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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10735-30.2019.5.18.0122

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração do subscritor do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração do subscritor do agravo
  • Processo e Procedimento
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste, nos autos, documento de procuração ou substabelecimento dando poderes ao advogado subscritor do agravo para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do recurso, como na presente hipótese, caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula 383, I, do TST, descabendo falar em concessão de prazo para o saneamento do vício. Precedentes. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada.

Indexação

Processo e Procedimento; Juros; Correção Monetária

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