TSTAg-RRAg 10735-30.2019.5.18.0122
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração do subscritor do agravo
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração do subscritor do agravo
- Processo e Procedimento
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste, nos autos, documento de procuração ou substabelecimento dando poderes ao advogado subscritor do agravo para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do recurso, como na presente hipótese, caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula 383, I, do TST, descabendo falar em concessão de prazo para o saneamento do vício. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada.
Indexação
Processo e Procedimento; Juros; Correção Monetária